Acórdão nº 08B0413 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Março de 2009
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Resumo
O que se pretende proteger com a faculdade dada a um expropriado de pedir a expropriação total é o seu interesse em que um seu prédio seja totalmente expropriado face à ausência de utilidade e de interesse económico ocasionado pela expropriação parcial, não o interesse em que essa utilidade e interesse não sejam reduzidas.
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Fragmento
Acórdão nº 08B0413 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Março de 2009
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Por despacho do Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações, de 25/5/05, publicado no D.R. nº115, de 05.06.17, foi declarada a utilidade pública e a urgência da expropriação de uma parcela de terreno relativa à execução da obra da "....... do Grande Porto".
Tal parcela, designada como "parcela nº41", com a área de 2596 m2, corresponde a parte do prédio rústico denominado "Tapada dos .......", situado no lugar de Moínho, na freguesia de Figueiras, do concelho de Lousada, do qual foi destacada, prédio esse inscrito na Repartição de Finanças respectiva sob o art. 724º da matriz rústica e descrito na Co...Resumo do conteúdo do documento.
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