Acórdão nº 09A0362 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Março de 2009
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
Incumpre o contrato de contrato de empreitada o empreiteiro que, definitivamente, abandona a obra, com a intenção de não mais a acabar, dando, assim, azo a que o dono da obra resolva de imediato o contrato, apesar de ainda não ter terminado o prazo de conclusão da obra.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 09A0362 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Março de 2009
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1.
Relatório UAB - C... C... e O... P... Lda. intentou, no Tribunal Judicial da comarca de Sesimbra, acção ordinária contra AA e BB, pedindo a condenação do 1º R. no pagamento da quantia recebida em excesso para além do valor acordado para a construção da obra e o custo que esta suportou com a respectiva conclusão, no montante de 234.203,51 €, na restituição de 20.000,00 € que lhe emprestou para apoiar o bom andamento da obra, na restituição da quantia de 5.000 € que esta lhe emprestou para apoiar o bom andamento da obra, no pagamento da quantia de 2.239,77 €, relativa a despesas bancárias que suportou com a cobrança ...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
deliberação n.º 2280/2008 - ordem dos advogados, de 19 de agosto de 2008 | Anúncio n.º 4089/2008 de 20 de Junho de 2008 | Despacho (extracto) n.º 15046/2008 - Instituto Politécnico de Setúbal, de 29 de Maio de 2008 | Despacho n.º 13951/2008 Ministério dos Negócios Estrangeiros Gabinete do Secretári... | nº 7258099500 de 15ª câmara de direito privado, february 03, 2009 | nº 8348195200 de 9ª câmara de direito público february 11 2009 | acórdão nº 70025823279 de tribunal de justiça do rs, décima oitava câmara cível, march 12, 2009 | nº 5285395800 de 5ª Câmara de Direito Público, December 04, 2008