Acórdão nº 09A0362 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Março de 2009

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Incumpre o contrato de contrato de empreitada o empreiteiro que, definitivamente, abandona a obra, com a intenção de não mais a acabar, dando, assim, azo a que o dono da obra resolva de imediato o contrato, apesar de ainda não ter terminado o prazo de conclusão da obra.

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Acórdão nº 09A0362 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Março de 2009

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1.

Relatório UAB - C... C... e O... P... Lda. intentou, no Tribunal Judicial da comarca de Sesimbra, acção ordinária contra AA e BB, pedindo a condenação do 1º R. no pagamento da quantia recebida em excesso para além do valor acordado para a construção da obra e o custo que esta suportou com a respectiva conclusão, no montante de 234.203,51 €, na restituição de 20.000,00 € que lhe emprestou para apoiar o bom andamento da obra, na restituição da quantia de 5.000 € que esta lhe emprestou para apoiar o bom andamento da obra, no pagamento da quantia de 2.239,77 €, relativa a despesas bancárias que suportou com a cobrança ...

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