Acórdão nº 07B4794 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Fevereiro de 2009
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Resumo
1. Não tendo sido oportunamente formulado nenhum pedido de restituição por enriquecimento sem causa, nem subsidiariamente, não pode conhecer-se de tal questão.
2. A falta de prova da celebração de um contrato de mútuo impede a condenação na restituição do capital com fundamento em nulidade por falta de forma, já que também tem de ser provado o título com que o dinheiro foi entregue ou passou a ser detido. 3. É ao autor que cabe o ónus de provar a celebração de um contrato de mútuo invocado para fundamentar o pedido de restituição do capital. 4. Não basta, para provar tal celebração, estar assente o recebimento da quantia peticionada e o assentimento prestado para que o réu a utilizasse.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 07B4794 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Fevereiro de 2009
Acordam, no Supremo Tribunal de Justiça: 1.AA instaurou contra BB e mulher, CC, uma acção na qual pediu que fossem solidariamente condenados no pagamento da quantia de € 44.891,81, acrescida de juros, à taxa legal, até efectivo pagamento.
Para o efeito, e em síntese, alegou que o réu marido retém, contra sua vontade, e usa na sua actividade profissional, dinheiro (que lhe foi entregue) proveniente de venda de um prédio de sua propriedade, por lhe ter sido doado pelos pais (7.800.000$00 - € 38.906,24), da venda de pinheiros de um outro prédio (800.000$00 - €3.990,38) e de uma doação de seus pais (400.000$00 - € 1.995,19). Relativamente às duas primeiras quantias, o autor disse ter dado ao réu marido o consentimento para as utilizar, por este lho ter pedido, alegando dificuldades financeiras. Explicou ainda que, sendo emigrante no estrangeiro, era "frequente recorrer aos seus familiares para praticar, pontualmente, negócios e actos jurídicos (...)"; e que o réu marido, seu cunhado, lhe não entregou o referido dinheiro apesar de ter sido interpelado para o efeito. Concluiu afirmando que os réus não "podem deixar de ser condenados a entregar ao autor" a quantia que reclama, já que, "de outro modo, estariam a locupletar-se indevidamente à custa do A. - o que a lei não tutela". Contestando, os réus negaram ter sido emprestada qualquer quantia pelo autor ao réu marido e alegaram que o dinheiro reclamado tinha sido utilizado, de acordo com o combinado com o autor e um seu ...Resumo do conteúdo do documento.
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