Acórdão nº 08A2025 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Setembro de 2008
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Resumo
- O recurso de apelação interposto de decisão parcial de mérito proferida no despacho saneador que deva subir apenas a final não fica prejudicado, extinguindo-se por caducidade, se não foi interposto recurso da decisão final ou este for julgado deserto.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 08A2025 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Setembro de 2008
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. - AA propôs acção declarativa contra "P... - I... I..., S.A." e "I... R..., S.A." pedindo que fosse declarado válido e eficaz o contrato-promessa de compra e venda celebrado entre Autor e Rés sobre fracção que vier a corresponder a certo apartamento do tipo T1, constante do processo de Loteamento n.º..., declarado totalmente pago pelo Autor às Rés o valor de 22.445,91 € referente ao sinal acordado e definitivamente incumprido pelas Rés o contrato-promessa e que as mesmas RR. fossem condenadas a devolver ao Autor o sinal por si pago em dobro, acrescido dos juros moratórios e a pagar-lhe a quantia de € 7.500,00 a título de ressarcimento de danos com natureza patrimonial e moral, também com juros desde a data da citação.
Na contestação, a Ré "P... - I... I..., S.A." invocou, a título de excepção, a existência de erro sobre o objecto do negócio, referente ao contrato-promessa celebrado com o Autor, e consequente anulabilidade/direito à anulação do negócio. No despach...Resumo do conteúdo do documento.
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