Acórdão nº 08B1201 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Maio de 2008

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Resumo


1. O reconhecimento do direito às prestações de sobrevivência depende não só da alegação e prova dos requisitos inerentes à união de facto - vivência da requerente com o companheiro, em condições análogas às dos cônjuges, há mais de dois anos, à data da morte deste - como também dos pressupostos enumerados no art. 2020° C.Civil.

2. O casamento e a união de facto são situações materialmente distintas, assumindo os casados mediante um vínculo jurídico uma comunhão de vida, enquanto os unidos de facto, por opção, não assumem esse vínculo de carácter familiar.

Por outro lado, a solidariedade patrimonial legalmente existente nas relações entre casados, já não é imposta entre pessoas unidas de facto.

Para estas situações, diferentes entre si, nada impede que o legislador ordinário exija mais nas situações de união de facto do que nas relações entre casados, justificando-se a diferença de tratamento no que concerne à atribuição da respectiva pensão.

Por isso, não enferma aquela apontada interpretação normativa de inconstitucionalidade por violação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade.

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Fragmento


Acórdão nº 08B1201 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Maio de 2008

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I. Relatório AA, intentou a presente acção declarativa, com processo ordinário, contra BB, pedindo que se declare que tem a qualidade de titular das prestações legalmente previstas por morte do beneficiário CC, por com ele ter vivido em condições análogas à dos cônjuges até à data da sua morte.

Contestou a ré, para, no essencial, pugnar pela improcedência da acção por não terem sido alegados os necessários factos que pudessem suportar a pretensão da autora.

Convidada a autora a ...

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