Acórdão nº 08B1205 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Maio de 2008
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Resumo
1. A divergência relativa às implicações do princípio da plenitude de assistência dos juízes, constante do artigo 654º do Código de Processo Civil, entre o juiz do processo que, entretanto, foi nomeado para a Relação, e o que o substituiu na 1ª Instância, não é, tecnicamente, um conflito de competência, desde logo por não envolver qualquer conflito entre tribunais; 2. Na falta de regime legal aplicável, pode o Supremo Tribunal de Justiça intervir para a resolver, sob pena de se criar um impasse difícil de ultrapassar; 3. O princípio da plenitude da assistência dos juízes exige que seja o mesmo o juiz que, num incidente de incumprimento de regulação do exercício do poder paternal, presidiu à realização das diligências probatórias e deferiu um requerimento de realização de outras diligências, cuja utilidade se revelou pelos depoimentos já prestados, a presidir a essas outras diligências e a julgar a matéria de facto.
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Fragmento
Acórdão nº 08B1205 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Maio de 2008
Acordam, em conferência, na 7ª Secção do Supremo Tribunal de Justiça: 1. A fls. 120, foi liminarmente indeferido, com base no disposto no nº 1 do artigo 118º do Código de Processo Civil (na redacção anterior à que resulta do Decreto-Lei nº 303/2007, de 24 de Agosto), um requerimento apresentado pelo Ministério Público, com o objectivo de ser solucionado um conflito negativo de competência, nos seguintes termos: «1.O Ministério Público, invocando o disposto nos artigos 117º do Código de Processo Civil e 36º, e), da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, na redacção aplicável (anterior ao Decreto-Lei nº 303/2007, de 24 de Agosto), veio requere...
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