Acórdão nº 08A660 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Maio de 2008

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Resumo


1) Cumpre ao recorrente que alega oposição de julgados como condição de admissão de recurso, juntar certidão integral do Acórdão fundamento, com a respectiva nota de trânsito em julgado.

2) Esse pressuposto de admissão do recurso não se basta com o texto extraído de uma base de dados e muito menos com a mera transcrição do sumário.

3) O Tribunal que admite o recurso não tem que oficiosamente buscar os elementos para verificar dessa condição, a não ser que a parte alegue e justifique dificuldade insuperável de os obter.

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Fragmento


Acórdão nº 08A660 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Maio de 2008

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Os recorrentes AA e BB - abrigando-se no n.º 3 do artigo 700.º do Código de Processo Civil - reclamam do despacho do Relator que não admitiu o recurso.

Alegam, em síntese, que decidir-se não terem demonstrado a existência de oposição de acórdãos, por não apresentação de certidão dos respectivos arestos-fundamento, não seria motivo de inadmissão do agravo; que assim se violaram os princípios da cooperação e ...

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