Acórdão nº 08B347 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Abril de 2008

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I - Para que o Banco se exima à obrigação de pagar ao titular da conta bancária o valor dos cheques falsificados que indevidamente pagou, tem , não só de demonstrar que agiu sem culpa, nos termos dos artigo 799, nº 1 do CC, como também, concomitantemente, tem de fazer a prova de que é de imputar ao titular da conta o referido pagamento dos cheques.

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Fragmento


Acórdão nº 08B347 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Abril de 2008

Acordam no Supremo Triunal I A... & S.... Limitada moveu a presente acção com processo ordinário contra Caixa E.... M.... G...., pedindo que esta fosse condenada a pagar-lhe a quantia de € 77.870,00, acrescida dos juros de mora, a partir da citação.

Alega o pagamento indevido de cheques falsificados.

Contestou a ré alegando ter feito a conferência de assinaturas e identificado o respectivo portador.

O processo seguiu os seus trâmites e, feito o julgamento, foi proferida sentença que julgou a acção procedente, condenando a ré no peticionado.

Apelou a ré, tendo o Tribunal da Relação considerado...

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