Acórdão nº 08A054 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Fevereiro de 2008
Magistrado Responsável | ALVES VELHO |
Data da Resolução | 28 de Fevereiro de 2008 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. - Por apenso à execução para pagamento de quantia certa, fundada em letra de câmbio, que lhes moveu "DD Portugal Lda.", deduziram os Demandados "M & M Lda.", CC, AA, BB e EE embargos de executado, visando a extinção da execução Alegaram, para o efeito, que a letra de câmbio dada à execução foi entregue em branco à Exequente pela Executada Sociedade, apenas aceite por ela e avalizada pelos demais Executados, e depois preenchida sem qualquer acordo de preenchimento ou consentimento posterior.
Contestou a Embargada, sustentando que recebeu a letra em questão aceite pela executada e avalizada pelos demais executados, sócios, sociedade executada e seus cônjuges, sendo tal letra entregue juntamente com a carta junta com a providência cautelar de arresto e, posteriormente, face à acumulação de débitos pela sociedade aceitante da letra, a exequente deu-lhes conhecimento de que iria preencher o título com os valores do débito.
Os embargos foram julgados improcedentes quanto à Executada Sociedade, mas procedentes quanto aos Embargantes avalistas.
Mediante apelação da Embargada, a Relação, revogando a sentença, ordenou o prosseguimento da execução também contra os avalistas.
Estes pedem agora revista, pugnando pela reposição do sentenciado na 1ª Instância, a coberto das seguintes conclusões: I. A livrança exequenda foi assinada pelos recorrentes, sem indicação de qualquer importância e sem a data do vencimento.
-
O aval aposto representa uma garantia sem limite, quer de valor, quer de tempo.
-
Os recorrentes não celebraram qualquer convenção quanto ao seu preenchimento.
-
Não é sustentável o entendimento perfilhado no Acórdão recorrido, segundo o qual o avalista de uma livrança em branco fica, sem mais, vinculado ao acordo tácito de preenchimento existente entre o subscritor e o portador da mesma.
-
O aval é nulo, por serem indetermináveis, quer o seu objecto, quer o seu limite temporal.
-
O âmbito da responsabilidade dos recorrentes tem-se por insuficientemente delimitado, mercê da inexistência de qualquer acordo de preenchimento entre recorrentes e recorrida.
-
Foi abusivo o preenchimento da livrança, nos termos em que a recorrida o fez, pois, tendo sido entregue em branco, não constava a indicação de qualquer quantia a cujo futuro e eventual pagamento os recorrentes se tenham obrigado para garantia das obrigações assumidas pelo subscritor avalizado.
Não foi apresentada resposta.
-
- Nas conclusões dos Recorrentes vem colocada a questão de saber se se encontram cambiariamente obrigados ao pagamento da quantia titulada pela letra, em virtude de ter ocorrido preenchimento abusivo e de ser nulo o aval prestado, por indeterminabilidade do objecto.
-
- Vem fixada a seguinte matéria de facto: - A exequente deu à execução uma letra de câmbio no valor de € 230.096,39, com a data de emissão de 14/4/2003 e a de vencimento de 31/12/2003, por si sacada, aceite pela executada "M & M, Lda.", no verso da qual cada um dos outros executado apôs a sua assinatura debaixo dos dizeres "dou o meu aval ao aceite"; - A letra foi entregue à exequente por CC, na qualidade de representante da executada " M & M Lda.", dela constando apenas a assinatura/firma da aceitante, com os dizeres "M & M, Lda., a Gerência" e as assinaturas dos avalistas (2ºs e 3ºs executados), não se encontrando preenchida quanto à data de vencimento nem quanto ao valor.
- Aquando da entrega da letra à exequente, a executada "M & M Lda." enviou àquela uma carta, data de 14/4/2003, informando que "Incluso remetemos letra da empresa M & M LDA, Avalizada pelos Sócios e esposas, da mesma empresa. Esta letra destina-se a salvaguardar o bom pagamento da n/conta corrente do ano de 2003".
- Aquando do preenchimento completo da letra de câmbio, a executada "M & M, Lda." tinha débitos para com a exequente no...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 1008/15.7T8VNF-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 10 de Julho de 2019
...Delgado, ob. cit., pág. 108. Abel Delgado, ob. cit., pág. 108. Ac. RE de 02/03/1978, BMJ n.º 279, pág. 284. Acs. STJ de 28/02/2008, Proc. 08A054; 19/06/2007, Proc. 07A1811; RL. de 02/03/2010, Proc. 26307/08.0YYLSB-A.L1-1; 16/01/2018, Proc. 7230/13.3TBALM-A.L1-7, todos in base de dados da DG......
-
Acórdão nº 4135/12.9T2AGD-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 2015
...objecto. Muito menos só da livrança, como pretendem os recorrentes. Como se referiu no acórdão do STJ de 28/2/2008, proferido no processo n.º 08A054[6], “A nulidade por indeterminabilidade haveria de ser a do negócio jurídico consubstanciado no pacto de autorização do preenchimento pois é n......
-
Acórdão nº 733/18.5T8PTL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 24 de Abril de 2019
...0230592, in base de dados da DSGI.. Ac. RC. de 18/10/2013, Proc. 1445/11.6TBCBR-A.C1, na mesma base de dados. Acs. STJ de 28/02/2008, Proc. 08A054; 19/06/2007, Proc. 07A1811; RL. de 02/03/2010, Proc. 26307/08.0YYLSB-A.L1-1, in base de dados da Ac. RP. de 27/06/2018, Proc. 4368/15.6T8LOU-A.P......
-
Acórdão nº 1071/06.1TBPVZ-B.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Janeiro de 2010
...[1] Em itálico, na matéria de facto, as alteração do que vinha provado na decisão recorrida. [2] Ac. STJ, de 28/02/2008, na ITIJ/net, proc. 08A054. [3] Acs. Do STJ, de 28/01/2008, 28/02/2008, 17/04/2008, 09/09/2008, na ITIJ/net, procs. 07B3433, 08A054, 08A727 e 08A1999,Relação do Porto em j......
-
Acórdão nº 1008/15.7T8VNF-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 10 de Julho de 2019
...Delgado, ob. cit., pág. 108. Abel Delgado, ob. cit., pág. 108. Ac. RE de 02/03/1978, BMJ n.º 279, pág. 284. Acs. STJ de 28/02/2008, Proc. 08A054; 19/06/2007, Proc. 07A1811; RL. de 02/03/2010, Proc. 26307/08.0YYLSB-A.L1-1; 16/01/2018, Proc. 7230/13.3TBALM-A.L1-7, todos in base de dados da DG......
-
Acórdão nº 4135/12.9T2AGD-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 2015
...objecto. Muito menos só da livrança, como pretendem os recorrentes. Como se referiu no acórdão do STJ de 28/2/2008, proferido no processo n.º 08A054[6], “A nulidade por indeterminabilidade haveria de ser a do negócio jurídico consubstanciado no pacto de autorização do preenchimento pois é n......
-
Acórdão nº 733/18.5T8PTL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 24 de Abril de 2019
...0230592, in base de dados da DSGI.. Ac. RC. de 18/10/2013, Proc. 1445/11.6TBCBR-A.C1, na mesma base de dados. Acs. STJ de 28/02/2008, Proc. 08A054; 19/06/2007, Proc. 07A1811; RL. de 02/03/2010, Proc. 26307/08.0YYLSB-A.L1-1, in base de dados da Ac. RP. de 27/06/2018, Proc. 4368/15.6T8LOU-A.P......
-
Acórdão nº 1071/06.1TBPVZ-B.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Janeiro de 2010
...[1] Em itálico, na matéria de facto, as alteração do que vinha provado na decisão recorrida. [2] Ac. STJ, de 28/02/2008, na ITIJ/net, proc. 08A054. [3] Acs. Do STJ, de 28/01/2008, 28/02/2008, 17/04/2008, 09/09/2008, na ITIJ/net, procs. 07B3433, 08A054, 08A727 e 08A1999,Relação do Porto em j......