Acórdão nº 07B4233 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Janeiro de 2008

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I - Consubstancia nulidade processual secundária (artº 201 º nº1 e 204º, " a contrario", do CPC), a arguir mediante reclamação, nos termos do artº 205 nºs 1 e 3 do supracitado diploma legal, a deficiência (ou mesmo inexistência) de gravação da prova prevista no artº 9º do DL nº 39/95, de 15 de Fevereiro.

II - Não constando dos autos a data da entrega da cópia a que alude o artº 7º nº 2 do nomeado DL, deve ter-se por tempestiva a arguição da nulidade processual radicada no vertido em I., operada nas alegações do recurso de apelação.

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Acórdão nº 07B4233 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Janeiro de 2008

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