Acórdão nº 07A3366 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Outubro de 2007
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Resumo
I. Nos termos do art. 690º-A do Cód. de Proc. Civil, o apelante que impugne a decisão da matéria de facto em processos onde foi efectuado o registo áudeo, tem o encargo de nas alegações especificar os concretos pontos de facto que considere incorrectamente julgados e os concretos meios probatórios constantes dos autos ou do registo da prova, que considere determinantes da alteração pretendida.
II. A especificação dos concretos meios probatórios constantes da gravação deve ser acompanhada da indicação do local onde na agravação constam aqueles, com referência ao assinalado na acta, nos termos do art. 522º-C, nº 2 do Cód. de Proc. Civil. III. Porém a especificação referida nos números anteriores não tem de constar expressamente das conclusões das alegações, mas pode constar da parte restante das mesmas alegações, desde que haja nas conclusões uma remissão clara e perceptível para aquelas especificações, de modo a que o tribunal de recurso possa com segurança aperceber-se das delimitações do objecto do recurso.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 07A3366 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Outubro de 2007
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A Associação AA - Amigos do Ambiente propôs a presente acção popular com processo ordinário, no 1ª Juízo do Tribunal Judicial de Fafe, contra BB - Aproveitamentos de Resíduos, Lda. e contra CC-Aproveitamento de Resíduos, Lda., pedindo a condenação das rés na cessação imediato da sua actividade industrial, com encerramento para sempre dos seus estabelecimentos e ainda a pagar solidariamente a indemnização pelos danos ambientais causados no montante de 20.000.000$00.
Para tanto, alegou, em resumo, o seguinte: - A autora é uma associação ambiental, sem fins lucrativos, que visa a defesa do ambiente em geral e em especial do AA e da sua área envolvente, nos concelhos de Fafe e Guimarães....Resumo do conteúdo do documento.
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