Acórdão nº 07B2541 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Setembro de 2007
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Resumo
1. O apossamento traduz-se na aquisição unilateral da posse por via do exercício de um poder de facto, ou seja, pela prática reiterada, com publicidade, de actos materiais correspondentes ao exercício do direito.
2. A expressão anexação da horta significa, no contexto, a acção da antecessora dos recorridos de fazer acrescer ao seu prédio urbano a parcela de terreno designada por horta. 3. Tendo os recorridos exercido, desde 1975 até à notificação da reconvenção aos recorrentes, durante cerca de 28 anos, pública e pacificamente e de boa ré, com a intenção de se comportarem como titulares do direito de propriedade relativo àquela parcela de terreno, adquiriram-no originariamente por usucapião.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 07B2541 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Setembro de 2007
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I AA e BB intentaram, no dia 3 de Outubro de 2003, contra CC e DD acção declarativa de condenação, com processo ordinário, pedindo a declaração de serem os únicos donos do prédio de dois pavimentos e logradouro composto por determinada área de terreno, sito em ..., Monção, e a condenação dos réus na restituição daquela parcela de terreno e a absterem-se de actos obstativos ao seu aproveitamento.
Afirmaram terem adquirido o referido prédio a EE, por escritura pública de 10 de Agosto de 2000, com logradouro de cerca de 19,5 metros quadrados e por usucapião e que os réus ocupam a mencionada parcela de terreno com um tanque e arames para estender a roupa. Na contestação, os réus declararam aceitar serem os autores donos do prédio mas negaram que ele integre a parcela de terreno, pondo em causa a confrontação sul por aqueles indicada, acrescentando terem comprado o seu prédio urbano com a referida parcela de terreno em 1975 e beneficiarem da usucapião e pediram, em reconvenção, a declaração de serem proprietários do mencionado prédio urbano e que dele faz parte a mencionada parcela de terreno. Os autores, na réplica, impugnaram os factos em que ...Resumo do conteúdo do documento.
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