Acórdão nº 07B1847 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Junho de 2007

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Resumo


1. O conceito de terceiro a que se refere o artigo 291º do Código Civil, motivado pela ideia de estabilidade das situações jurídicas, pressupõe a sequência de nulidades e o conflito entre o primeiro transmitente e o último sub-adquirente, e é diverso do conceito de terceiro para efeito de registo a que se reporta o artigo 5º, nº 1, do Código do Registo Predial.

2. Não tendo o primitivo adquirente da nua propriedade sobre a fracção predial inscrito a sua aquisição no registo predial, e tendo outrem adquirido do mesmo vendedor o direito de propriedade plena sobre ela inscrito no registo a sua aquisição, não pode o primeiro ao último a nulidade do contrato de compra e venda com fundamento na venda de coisa alheia.

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Fragmento


Acórdão nº 07B1847 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Junho de 2007

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I AA intentou, no dia 9 de Outubro de 1995, contra BB, CC, DD, EE, FF, GG, HH, II, JJ e KK, acção declarativa constitutiva, com processo ordinário, pedindo a declaração da nulidade ou a revogação de identificada procuração, a declaração da nulidade do subsequente contrato de compra e venda, ordenado o cancelamento do registo de aquisição a favor dos réus e a sua condenação a indemnizá-lo por litigância de má fé.

Fundamentou a sua pretensão na circunstância de a ré BB lhe haver vendido a nua propriedade da fracção predial "H" do prédio sito na Calçada da ......, nº ..., Lisboa e, depois, disso, a haver vendido aos réus, e de a vendedora, por virtude de anomalia psíquica, não haver compreendido o sentido da procuração irrevogável que emitiu para o efeito.

Em contestação, BB impugnou os factos articulados pelo autor e, em reconvenção, pediu a anulação do contrato de compra e venda celebrado com aquele, sob o fundamento da exploração do seu estado de necessidade e de dependência por LL.

Os outros réus, por seu turno, impugnaram os factos articulados pelo autor, arguíram a ilegitimidade deste relativamente ao pedido de declaração de nulidade da procuração e a ilegitimidade dos réus KK, MM, FF e de NN O autor, na réplica, pronunciou-se no sentido da sua legitimidade ad causam e impugnou os factos articulados pela ré BB na reconvenção.

No despacho saneador, foi a excepção de ilegitimidade do autor julgada improcedente e a excepção da ilegitimidade de KK de MM, de FF e de NN julgada proc...

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