Acórdão nº 07P1290 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Maio de 2007
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Resumo
I - A atribuição de uma pensão de aposentação a um ex-administrador de uma sociedade anónima, posteriormente transformada em empresa pública, fica sujeita, salvo declaração em contrário, ao princípio nominalista consagrado no art. 550º do CC.
II - A consagração desta posição não envolve infracção aos princípios da confiança, do acesso ao direito e da protecção social consagrados no nosso direito constitucional.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 07P1290 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Maio de 2007
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I - Relatório AA intentou, no Tribunal Judicial de Estarreja, acção ordinária contra QUIMIGAL - Química de Portugal, S. A., pedindo a sua condenação no pagamento de 14.208.016$00 correspondente a pensão de aposentação e respeitante ao período compreendido entre Abril de 1995 e Março de 2000, bem como as respectivas prestações das mensalidades vincendas, a partir desta última data, devidamente corrigidas anualmente, e de 20.0000.000$00 a título de danos morais, acrescendo quer num caso quer no outro os competentes juros de mora à taxa legal desde a citação até integral pagamento.
Em suma, alegou que: - Em 05.05.69, foi nomeado vogal do Conselho de Administração de Amoníaco Português, S. A. R. L. (cuja sucessora legal foi Quimigal, Química de Portugal, E. P., a quem, por seu turno, sucedeu a R.), exercendo as correspondentes funções a tempo inteiro, mediante remuneração; - Em Novembro de 1974, o, então, Secretário de Estado da Indústria e Energia transmitiu-lhe uma indicação formal do Governo Provisório, no sentido de cessar funções e apresentar o seu pedido de demissão ou renúncia, sob pena de saneamento, o que o levou a renunciar ao cargo, com efeitos a ...Resumo do conteúdo do documento.
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