Acórdão nº 07P1512 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Abril de 2007

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Resumo


I- Os sucessivos despachos que reexaminaram os pressupostos da prisão preventiva, nos termos do art.º 213.º do CPP, não prorrogaram o prazo máximo da medida coactiva, antes mantiveram a situação processual definida anteriormente.

II- Os fundamentos do último desses despachos mantêm-se formalmente válidos, independentemente da posterior dedução da acusação. A eventual mudança dos pressupostos da prisão preventiva deve ser apreciada nos termos gerais, tanto mais que o M.º P.º na acusação não requereu qualquer mudança e pronunciou-se pela manutenção da prisão preventiva.* * Sumário elaborado pelo relator

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Fragmento


Acórdão nº 07P1512 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Abril de 2007

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1. A vem requerer ao Presidente deste Supremo Tribunal, por intermédio do seu Advogado, providência de habeas corpus, nos termos do art.º 222.º, n.º 2, al. c), do CPP, com fundamento de que, estando em prisão preventiva desde 05/04/2006 à ordem do TIC do Porto, o despacho de fls. 6037 teve por objectivo, ou manter a prisão preventiva pelo prazo máximo de prisão preventiva que, por despacho ant...

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