Acórdão nº 07B585 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Março de 2007

Articulado como::

Resumo


I - Os autores são donos de um prédio rústico no concelho de Silves onde se encontra implantado um edifício composto de rés-do-chão, 1.º andar e logradouro, sendo este composto por jardim e piscina, destinado a habitação.

II - Os autores não residem naquele edifício e só ocasionalmente ali passam alguns dias, incluindo fins de semana.

III - No prédio da ré, contíguo aos dos autores, encontra-se implantada vinha; nesta vinha, a ré tem colocada uma máquina que emite um som semelhante ao de um tiro de arma de caça cujo objectivo é afugentar os pardais, impedindo que estes comam as uvas; tal máquina funciona entre a segunda quinzena de Junho e a primeira de Agosto, entre as 08.30 hora até cerca das 20.30 horas de cada dia.

IV - Não está em causa um interesse permanente dos autores, considerando o tempo (limitado) em que residem na casa e o facto de apenas temporariamente o equipamento estar a funcionar (cerca de dois meses por ano e nunca durante a noite).

V - Por outro lado, a ré vive dos rendimentos da actividade agrícola e, se não for utilizado qualquer sistema de protecção das uvas produzidas na vinha, a respectiva produção sofrerá decréscimo acentuado, o que pode levar à perda de toda a vinha, por não ser economicamente rentável a sua exploração.

VI - Assim, mesmo numa perspectiva constitucional, não é possível resolver o caso concreto a favor dos autores com base no entendimento de que o direito ao repouso e à qualidade de vida prevalece sobre o direito de propriedade e o exercício da actividade económica; a proibição de utilização da aludida máquina apresenta-se como providência desproporcionada à invocada ofensa dos direitos de personalidade dos autores.

VII - Acresce que não se verificam os requisitos previstos no art. 1346.º do CC: que as emissões (no caso, de ruídos) importem um prejuízo substancial para o uso do imóvel vizinho ou que não resultem da utilização normal do prédio de que emanam; assim, improcede o pedido de indemnização por danos não patrimoniais.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 07B585 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Março de 2007

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1.

AA e esposa BB intentaram acção declarativa de condenação contra CC, pedindo que a ré seja condenada a colocar fora de serviço uma máquina que produz um som semelhante a tiros de caçadeira, que tem em funcionamento na sua propriedade, com o intuito de afugentar pássaros e que lhes perturba o direito ao sossego e ao repouso e, ainda, a pagar-lhes a quantia de 4.000.000$00, a título de indemnização por danos não patrimoniais.

A ré contestou, impugnando os danos alegados pelos AA. e acrescentando que a sua vinha já se encontrava em exploração no seu terreno quando os autores adquiriram o seu prédio e que, a ter de remover a máquina em questão, perderá grande parte da exploração de uva, o que poderá levar à perda de toda a vinha que lhe proporciona o sustento. Assim, e em face de tal dano, para além de concluir pela improcedência da acção, deduziu reconvenção, peticionando, para o caso de ter de parar o funcionamento da máquina, o pagamento de indemnização pelos danos resultantes da perda de toda a vinha, a liquidar em execuçã...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa