Acórdão nº 07A390 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Março de 2007

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Resumo


- A rectificação de erros materiais à luz da aplicação do art. 249º do C. Civil só pode ter lugar pela pessoa que errou. Se o erro ocorreu na sentença e a mesma foi posta em crise, a rectificação só pode ter lugar antes da subida do recurso.

Tendo a promitente-compradora deixado de pagar as prestações relativas ao preço do imóvel prometido comprar, sem qualquer justificação, interpelando os promitentes-vendedores, através de notificação judicial avulsa, para estes lhe entregarem o sinal já prestado, isso significa que ela resolveu ad nutum o contrato, ou seja, demonstrou que o não queria cumprir. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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Acórdão nº 07A390 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Março de 2007

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I - Relatório "AA" e esposa BB intentaram, no Tribunal Judicial de Gondomar, acção ordinária contra CC, pedindo que se declare a resolução do contrato-promessa firmado entre eles, AA., e a R., fazendo sua a importância que aquela lhes entregou a título de sinal e a R. a entregar-lhes o estabelecimento comercial, livre de pessoas e coisas, e, ainda, a pagar-lhes 498,80 € mensais, a título compulsório, até efectiva entrega do estabelecimento comercial.

Em suma, alegaram ter a R. incumprido o contrato firmado (junto aos autos a fls. 24 e ss.), facto que lhes provocou prejuízos.

Contestou a R., pugnando pela improcedência da acção, e, em reconvenção, pediu a condenação dos AA. a verem declarado resolvido por si o contrato ajuizado e, por via disso, a serem condenados a restituírem-lhe t...

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