Acórdão nº 07A080 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Março de 2007
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I.A deliberação da assembleia geral de uma sociedade anónima que determinou que uma comissão de vencimentos definiria a atribuição e o cálculo de um complemento de reforma a atribuir aos administradores com menos de quinze anos de serviço, nada tem a ver com a celebração de qualquer contrato de mandato com representação, mas limita-se a uma delegação de poderes entre órgãos sociais da mesma sociedade.
Nada constando de restritivo na deliberação, pode a comissão de vencimentos fixar a atribuição e o cálculo desse complemento e pode, ainda, posteriormente, revogar essa atribuição, sem necessidade de novo acto de delegação de poderes pela assembleia geralResumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 07A080 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Março de 2007
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: AA veio propor, contra Banco BB, SA, ora incorporado no Banco CC, SA, na 15ª Vara Cível de Lisboa, acção seguindo a forma ordinária, pedindo a condenação do R. a pagar-lhe a quantia de 16.950.000$00, acrescida das prestações vincendas, bem como de juros moratórios, à taxa legal, alegadamente a si devidas, a título de pensões complementares de reforma, pelo exercício naquele de funções de administrador.
Contestou o R., negando o invocado direito do A. às prestações a esse título reclamadas e impugnando parte dos factos alegados, concluindo pela improcedência da acção. Efectuado julgamento, foi proferida sentença, na qual se considerou a acção improcedente, absolvendo-se o R. do pedido. Inconformado, interpôs o A. recurso de apelação, ...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios