Acórdão nº 07A080 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Março de 2007

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I.A deliberação da assembleia geral de uma sociedade anónima que determinou que uma comissão de vencimentos definiria a atribuição e o cálculo de um complemento de reforma a atribuir aos administradores com menos de quinze anos de serviço, nada tem a ver com a celebração de qualquer contrato de mandato com representação, mas limita-se a uma delegação de poderes entre órgãos sociais da mesma sociedade.

Nada constando de restritivo na deliberação, pode a comissão de vencimentos fixar a atribuição e o cálculo desse complemento e pode, ainda, posteriormente, revogar essa atribuição, sem necessidade de novo acto de delegação de poderes pela assembleia geral

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Fragmento


Acórdão nº 07A080 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Março de 2007

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: AA veio propor, contra Banco BB, SA, ora incorporado no Banco CC, SA, na 15ª Vara Cível de Lisboa, acção seguindo a forma ordinária, pedindo a condenação do R. a pagar-lhe a quantia de 16.950.000$00, acrescida das prestações vincendas, bem como de juros moratórios, à taxa legal, alegadamente a si devidas, a título de pensões complementares de reforma, pelo exercício naquele de funções de administrador.

Contestou o R., negando o invocado direito do A. às prestações a esse título reclamadas e impugnando parte dos factos alegados, concluindo pela improcedência da acção.

Efectuado julgamento, foi proferida sentença, na qual se considerou a acção improcedente, absolvendo-se o R. do pedido.

Inconformado, interpôs o A. recurso de apelação, ...

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