Acórdão nº 06B4396 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Janeiro de 2007
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Resumo
I - Se numa decisão do STJ se entende que o assistente pode pedir a prova pericial, no caso da inércia do assistido, esta asserção não é contraditória com aquele do recurso da Relação em que se entendeu que a assistente não pode invocar uma excepção peremptória que o assistido não alegou, para efeitos de permitir o recurso, nos termos do artº 754º nº 2.
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Fragmento
Acórdão nº 06B4396 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Janeiro de 2007
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I AA e BB moveram a presente acção ordinária contra S... - Investimentos Imobiliários SA, sendo interveniente acessória M..., Engenharia e Construção SA, pedindo que a ré fosse condenada a pagar-lhe a quantia de € 54.000,00, acrescida dos juros de mora...
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