Acórdão nº 07P271 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Janeiro de 2007

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Resumo


I - A ausência dos requisitos de conteúdo e de forma do mandado de detenção europeu, a que se refere o art.º 3.º da Lei n.º 65/2003, de 23 de Agosto, não são causa de recusa obrigatória ou de recusa facultativa, previstos, respectivamente, nos art.ºs 11.º e 12.º.

II - A falta desses requisitos importa uma irregularidade sanável, nos termos do art.º 123.º do CPP, aplicável subsidiariamente por força do art.º 34.º da Lei n.º 65/2003.

III - A circunstância da pessoa procurada entender que não praticou factos que determinam responsabilidade criminal é irrelevante para o Estado português, que só tem de conhecer da conformidade legal do próprio mandado no sentido de o poder executar, pois a decisão judiciária é do Estado que o emitiu e é perante ele que aquela tem de exercer os direitos de defesa relativos ao procedimento criminal em curso.

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Fragmento


Acórdão nº 07P271 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Janeiro de 2007

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1.

Por Acórdão de 7 de Dezembro de 2006, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu "reconhecer como não exequível o mandato de detenção europeu emitido contra AA." O mandado de detenção europeu havia sido emitido pelo Tribunal de Grande Instância de Bordéus, proc. nº 405/01, pedindo a entrega da cidadã polaca AA, nascida a 5/03/1969, solteira, filha de BB e de CC, residente na Rua ..., nº ...° E, Sesimbra e Calle ..., nº .... Casarrubios del Monte, Toledo, Espanha, por factos que «caracterizam o crime previsto nos art.ºs 7.º, 215.º, 414.º, 417.º, 419.º e seguintes, 432° bis e 435° do Código das Alfândegas, o qual reprime a importação, o tra...

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