Acórdão nº 06B2085 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Novembro de 2006
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Resumo
I - Exigindo a lei - artºs 30º e 31º do DL 178/86 de 03.07 - a forma escrita para a resolução do contrato de concessão com justa causa, se esta for precedida dum acto verbal de cessação do contrato, não se pode considerar que aquela é apenas um acto de confirmação, sanando o vício da falta de forma, na medida em que um acto não pode ser confirmativo de outro, quando este tem autonomia nos seus efeitos jurídicos.
II - Com efeito a cessação verbal já integrava a denúncia do contrato, nos termos dos artºs 28º e 29º do mesmo diploma. III - Tendo realizado o agente um volume de negócios, que, nas circunstâncias de tempo e lugar em causa, pode ser considerado significativo, deixado um mercado de que os agentes seus sucessores aproveitaram e tendo ainda realizado lucros em todos os anos em que vigorou o contrato, tem ele direito a uma indemnização de clientela, nos termos do artº 33º do DL 178/86. IV - Se o autor, para efeitos do cálculo da indemnização que peticiona, fala apenas em lucro, tem de entender-se que se refere ao lucro líquido, competindo ao réu excepcionar os custos que diminuiriam tal lucro.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 06B2085 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Novembro de 2006
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I Empresa-A, moveu a presente acção ordinária contra Empresa-B, pedindo que a ré fosse condenada a pagar-lhe: a quantia de 15.196.284$00, a título de indemnização de clientela, acrescida dos juros de mora à taxa de 15%, desde 12.02.98, ascendendo os vencidos em 29.01.99 a 2.173.276$00; a quantia de 1.01.300$00 de despesas efectuadas com a pintura das suas viaturas para a remoção da publicidade à marca dos produtos da ré, acrescida dos juros contados desde a citação; uma indemnização por ofensa ao seu crédito e bom nome, a liquidar em execução de sentença.
A ré contestou a que se seguiu a réplica da autora. O processo seguiu os seus trâmites e, feito o julgamento, foi proferida sentença que julgou a a...Resumo do conteúdo do documento.
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