Acórdão nº 06A3349 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Novembro de 2006

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Resumo


1) O dano patrimonial imediato - traduzido na perda de capacidade de ganho - deve ser quantificado tendo como critérios orientadores não só os financeiros, como a possibilidade da vitima poder reformular a sua vida profissional, a expectativa de vida mas não esquecendo que a indemnização deve representar um capital que se extinga no fim da vida do lesado e susceptível de garantir prestações periódicas durante esta.

2) De acordo com as estatísticas produzidas pela ONU a expectativa de vida para os nascidos em Portugal entre 2000 e 2005 é de 73 anos para os homens e 80 para as mulheres.

3) Este resultado estatístico deve ser tomado como mera contribuição para esclarecer o espírito do julgador, com valor meramente opinativo que a realidade dos factos pode infirmar. Mas é irrealista admitir que a média é, para os homens, 85 anos, se cotejada com as conclusões mais optimistas (78 anos para a Islândia, Suécia e Japão).

4) Na indemnização pelo dano não patrimonial o "pretium doloris" deve ser fixado, por recurso a critérios de equidade, de modo a proporcionar ao lesado momentos de prazer que, de algum modo, contribuam para atenuar a dor sofrida.

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Fragmento


Acórdão nº 06A3349 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Novembro de 2006

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "AA" intentou acção, com processo ordinário, contra BB, CC e "Empresa-A" pedindo a condenação solidária dos Réus a pagarem-lhe a quantia de 25 683 468$00 - acrescida de juros à taxa legal desde a citação - a titulo de indemnização por danos sofridos em acidente de trânsito causado por veiculo pertencente ao 2º Réu e conduzido pelo 1º.

O Circulo de Penafiel julgou a acção parcialmente procedente e condenou os Réus a pagarem ao Autor 84.032,02 euros, acrescidos dos juros pedidos, e 4.870,35 euros ao interveniente "Hospital Padre Américo - Vale do Sousa".

O Autor apelou e a Relação do Porto, provindo parcialmente a apelação, conde...

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