Acórdão nº 06P1945 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Junho de 2006
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Resumo
Quando o tribunal procede a uma ponderação das anteriores condenações do arguido para determinar a medida concreta da pena e, logo a seguir, para afastar a suspensão da execução da pena, não está a violar o princípio da proibição da dupla valoração, pois é a própria lei - art. 50.º, n.º 1, do CP -, que manda relevar, para o efeito de alicerçar o juízo de prognose favorável, a conduta anterior do agente.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 06P1945 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Junho de 2006
Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça 1.
1.1. AA, solteiro, nascido em .. de … de …, filho de … e de …, natural da freguesia de … - …, residente no …, …, entrada …, Casa…, Porto, respondeu no Tribunal Colectivo da … Vara Criminal do Porto acusado de ter praticado um crime de roubo, p. e p. pelo artº 210º nº1, do CPenal. A final, foi condenado, pela autoria desse crime, na pena de 18 meses de prisão (acórdão de fls. 188 e segs.). 1.2. Inconformado, interpôs recurso que acabou por ter sido correctamente remetido ao Supremo Tribunal de Justiça, tendo terminado a respectiva motivação com as seguintes conclusões: «1. O presente recurso tem como objecto exclusivo a decisão de não suspensão da execução da pena aplicada ao Arguido, nos termos do disposto no art. 50.° do Cód. Penal; 2. O Arguido foi c...Resumo do conteúdo do documento.
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