Acórdão nº 06P1387 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Maio de 2006
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Resumo
I - O recurso interposto de decisão proferida contra jurisprudência fixada pelo STJ - obrigatório para o MP - só tem natureza de extraordinário quando a decisão impugnada não admita (ou já não admita) recurso ordinário, ou seja, depois do trânsito em julgado da decisão visada.
II - Não estando esgotada a possibilidade de recurso ordinário, o MP terá de interpor recurso desta espécie.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 06P1387 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Maio de 2006
Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça: 1.
1.1. Discordando da decisão instrutória do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa que não pronunciou os arguidos AA, filho de … e de …, nascido em …, casado, Director Geral da …, natural da … - Coimbra, res...Resumo do conteúdo do documento.
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