Acórdão nº 06P1387 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Maio de 2006

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Resumo


I - O recurso interposto de decisão proferida contra jurisprudência fixada pelo STJ - obrigatório para o MP - só tem natureza de extraordinário quando a decisão impugnada não admita (ou já não admita) recurso ordinário, ou seja, depois do trânsito em julgado da decisão visada.

II - Não estando esgotada a possibilidade de recurso ordinário, o MP terá de interpor recurso desta espécie.

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Fragmento


Acórdão nº 06P1387 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Maio de 2006

Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça: 1.

1.1.

Discordando da decisão instrutória do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa que não pronunciou os arguidos AA, filho de … e de …, nascido em …, casado, Director Geral da …, natural da … - Coimbra, res...

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