Acórdão nº 06P117 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Março de 2006

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Resumo


Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 5 anos e 6 meses de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, cidadão venezuelano, sem qualquer ligação a Portugal e sem antecedentes criminais, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no aeroporto Francisco de Sá Carneiro, no Porto, proveniente de Caracas, Venezuela, trazendo dissimulada no fundo falso de uma mala uma placa de cocaína, com o peso líquido de 4.371,140 g .

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Fragmento


Acórdão nº 06P117 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Março de 2006

Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça 1.

1.1.

No Tribunal Colectivo do Círculo Judicial da Maia (Processo nº 15/05.2ABPRT - 2º Juízo) respondeu o arguido AA, cidadão venezuelano nascido em 17/11/54, filho de … e de …, casado, comerciante, residente na Calle .., Casa .., …, Macaraíbo, Venezuela, acusado de ter praticado, em autoria material, um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21º, nº 1, do DL 15/93, de 22 de Janeiro, pelo qual foi condenado na pena de 5 anos e 6 meses de prisão e expulso do território nacional pelo período de 6 anos.

1.2.

Inconformado, recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, terminando a respectiva motivação com as seguintes conclusões: «1- Admitiu o Tribunal Colectivo a verificação de várias circunstâncias atenuantes, quer da ilicitude dos factos, quer da culpabilidade do arg...

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