Acórdão nº 06P128 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Março de 2006

Magistrado ResponsávelRODRIGUES DA COSTA
Data da Resolução02 de Março de 2006
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)
  1. RELATÓRIO 1.

    Na 1.ª Vara Mista do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra, foi julgado, conjuntamente com outro - AA -, o arguido BB, identificado nos autos, acusado da prática, em autoria material e em concurso real, de dois crimes de falsificação, previstos e punidos pelos art.ºs 256.º, n.º 1, al. a) e n.º 3 e 255.º, al.s a) e c), ambos do Código Penal, e em co-autoria material com aquele AA, de um crime de falsificação, p. p. pelas mesmas disposições legais, tendo vindo a ser condenado apenas por este crime na pena de 2 (dois) anos de prisão.

    1. Inconformado com esta decisão, recorreu o arguido para este Supremo Tribunal de Justiça, pretendendo a suspensão da execução da pena que lhe foi aplicada, ainda que sujeita a regras de conduta, dado encontrar-se em liberdade há mais de 1 ano, depois de ter estado preso preventivamente mais de 10 meses, não ter havido notícia de persistir na senda do crime, não ter antecedentes criminais e ter já mais de 40 anos de idade.

    2. Respondeu o Ministério Público junto do tribunal «a quo», sustentando a justeza do decidido.

    3. Neste Supremo Tribunal, o Ministério Público teve vista dos autos nos termos do art. 416.º do CPP.

    Colhidos os vistos, teve lugar a audiência de julgamento.

    O Ministério Público sustentou que as exigências de prevenção ficariam satisfeitas com uma pena de substituição e o defensor do arguido subscreveu na íntegra a posição do Ministério Público.

  2. FUNDAMENTAÇÃO 5. Matéria de facto segundo a decisão recorrida 5. 1. Factos dados como provados: a) Um bilhete de identidade com impresso, selo branco e laminado contrafeitos foi apreendido a CC, no dia 5 de Setembro de 2003, na sequência de uma acção de fiscalização de trânsito que lhe foi efectuada, quando este conduzia a viatura Citroen BX, matrícula ...., pela Av. de D. Dinis, em Odivelas; b) O CC já anteriormente, nos dias 5 de Julho de 2003 e 7 de Agosto de 2003, na Rua General Alves Roçadas, em Odivelas, e na Rua Cidade da Horta, na Pontinha, respectivamente, exibira o aludido Bilhete de Identidade, na sequência de acções de fiscalização de trânsito; c) Em data não determinada, DD conheceu o arguido AA, que lhe foi apresentado por EE, como podendo estar interessada em obter um Bilhete de Identidade de nacionalidade portuguesa; d) Sendo que a referida EE também já se tinha mostrado interessada em obter semelhante documento; e) O arguido AA propôs-se arranjar à DD a nacionalidade portuguesa e os respectivos documentos, nomeadamente Bilhete de Identidade de cidadão nacional, tendo acordado com esta o preço por esse serviço, o qual seria de pelo menos € 2.500,00; f) Para o efeito, a DD forneceu ao arguido AA os seus elementos identificativos, bem como fotografias suas, tendo-lhe entregue de imediato, metade da quantia acordada, sendo que pelo menos parte da mesma em cheque, que foi passado à ordem de FF, mulher deste arguido; g) Na posse destes elementos identificativos e fotografias, o arguido AA entregou-o ao arguido BB, que preencheu um impresso de bilhete de identidade, dele fazendo constar o n.º ....., os elementos identificativos da DD a data de emissão 2001-07-13 e com a validade vitalícia; h) Para o efeito, o arguido, de modo não determinado, obteve fotocópia a cores, obtida através de jacto de tinta policromática, de impresso próprio para bilhete de identidade utilizado pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa da Direcção - Geral dos Registos e Notariado, bem como se muniu de uma almofada de carimbo, que veio a ser apreendida no interior da sua viatura Fiat Punto, matrícula ...., e de um selo branco; i) Este bilhete de identidade veio a ser apreendido no quarto da namorada do BB e onde este pernoitava regularmente, aquando da busca domiciliária realizada à residência da mesma sita na Av. Miguel Bombarda, ...., Queluz, no dia 13 de Outubro de 2003; j) Na sequência da mesma busca domiciliária, foram ainda apreendidos no mencionado quarto, dois bilhetes de identidade da República Portuguesa similares aos emitidos pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa da Direcção Geral de Registos e Notariado, a saber: k) - Um bilhete de identidade de cidadão nacional, onde constam o número ...., o nome GG, a data de emissão 2003-01-20 e a data de validade 2013-01-20; l) - Um bilhete de identidade de cidadão nacional, onde constam o número ...., o nome GG, a data de emissão 2003-04-10 e a data de validade 2008-04-10; m) Bilhetes de identidade estes cujo impresso foi obtido através de impressão de jacto de tinta policromática e contrafacção da impressão do selo branco; n) Na sequência das buscas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT