Acórdão nº 05B2208 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Novembro de 2005
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Resumo
1. A norma do artigo 578º do Código Comercial traduz apenas uma intenção de graduar os créditos com privilégio sobre o navio segundo regras de prioridade relativa, não pretendendo, de nenhum modo, conceder privilégios, estes conferidos pelo simples facto de se inserirem na secção a que alude o art. 574º.
2. Todos os créditos mencionados naquele artigo 578º do C.Comercial gozam de privilégio sobre o navio, sendo que o respectivo § único apenas estabelece uma forma de prioridade das dívidas que têm privilégio sobre o navio, independentemente da prevalência de uns sobre outros. 3. Os privilégios constituem uma qualidade inerente ao crédito que garantem, pelo que se devem ter por constituídos contemporaneamente com este. 4. E não se extinguem senão por qualquer das formas apontadas no artigo 579º do Código Comercial.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 05B2208 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Novembro de 2005
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Por apenso aos autos de falência n° 499/2002, a correr termos pelo 2° Juízo do Tribunal Judicial de Ílhavo, em que é requerida "Empresa-A", foi apresentada por "Empresa-B" reclamação de créditos, do montante de 41.464,71 Euros, relativo ao fornecimento de combustíveis e óleos lubrificantes.
O crédito reclamado não foi impugnado e, consequentemente, por decisão de 17/05/2004, certificada de fls. 69 a 84, foi considerado verificado e graduado como comum. Inconformada, a "Empresa-B" recorreu, pretendendo que o seu crédito fosse graduado, em relação ao produto da liquidação do navio "...", em 1° lugar, tal como aconteceu com os créditos de "Empresa-C" e AA, referentes a reparações efectuadas ao mencionado navio e seus motores. Conhecendo do recurso, o Tribunal da Relação de Coimbra, em acórdão de 11 de Janeiro de 2005, decidiu julgá-lo improcedente, mantendo a decisão recorrida. Interpôs, então, aquela reclamante recurso de revista, pugnando pela revogação do acórdão ...Resumo do conteúdo do documento.
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