Acórdão nº 05P550 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Março de 2005

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Resumo


I  -   Não é admissível o recurso dos assistentes do acórdão da Relação na parte em que, autonomamente, no exercício da sua competência para decidir sobre os limites do seu poder de cognição (art. 414.º, n.º 3, do CPP), não conheceu do recurso por aqueles interposto da decisão de 1.ª instância.

II - Com efeito, na parte em que assim decidiu, o acórdão da Relação não pôs termo à causa, uma vez que, nos limites do objecto do processo fixado - determinação da culpabilidade do arguido e medida da pena - a causa prosseguiu para, em tais limites, ser apreciado o recurso interposto por outro sujeito processual.

III - Não tendo posto termo à causa, a decisão não é, na parte respeitante, recorrível para o STJ (arts. 400.º, n.º, al. c), e 432.º, al. b), do CPP).

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Fragmento


Acórdão nº 05P550 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Março de 2005

Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça: 1. No 2° Juízo Criminal Tribunal da comarca de Cascais, processo n° 878/03, o arguido AA foi condenado pela prática de um crime de homicídio p. e p. no artigo 131° do Código Penal na pena de 10 anos de prisão e um crime de homicídio, tentado, p e p. nos artigos 131° e 22°do Código Penal na pena de 4 anos de prisão; em cúmulo foi condenado na pena única de 12 anos de prisão.

Foi também condenado no pagamento aos assistentes BB e CC, de 50.000 € na qualidade de herdeiros da vítima DD, e de 25.000 € a cada um deles.

Foi absolvido do pedido de indemnização civil deduzido pelo Centro Hospitalar de Cascais, no montante de 8.674 €.

2. Desta decisão interpuser...

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