Acórdão nº 00A397 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Maio de 2000

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Resumo


I- Em obediência ao princípio do contraditório, a condenação criminal da seguradora da ré constitui apenas, em relação à seguradora, como terceiro, uma presunção ilidível.

II- Não é exigível ao condutor do veículo ultrapassante que preveja e tome cautelas especiais para prevenir a hipótese de um comportamento anormal de um transeunte que, de forma súbita e inesperada, atravessa a estrada, surgindo encoberto por uma camioneta que se encontra parada do lado direito, atento o sentido de marcha do veículo.

III- Mas se após o primeiro embate no menor, não abrandou a velocidade, vindo-o novamente a colher, age com culpa, pois podia e devia ter agido de outro modo, culpa bastante inferior à do menor ou a quem cabia a sua guarda.

IV- Na fixação da indemnização permite a lei incluir os danos futuros, desde que sejam previsíveis - o grau de previsibilidade é o da suficiente segurança, não bastando a simples possibilidade de ocorrerem; a ocorrerem, para serem indemnizáveis os danos morais necessário é que sejam de tal modo graves que mereçam a tutela do direito.

V- Em regra só o lesado tem direito a ser indemnizado pelos danos sofridos e não os terceiros que só indirectamente sejam prejudicados com a violação do direito daquele.

VI- A indemnização prevista no artigo 495 n. 3 do CCIV é só a indemnização dos danos patrimoniais de terceiros, já que da indemnização de danos não patrimoniais de terceiros se ocupa o artigo 496.

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Fragmento


Acórdão nº 00A397 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Maio de 2000

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A e mulher, B, por si e na qualidade de legais representantes da sua filha, menor, C intentaram acção com processo sumário contra D, pedindo seja a ré condenada a pagar-lhes a indemnização global de 18000000 escudos e ainda a quantia a liquidar em execução de sentença por danos patrimoniais e não patrimoniais em virtude de a menor ter de ser operada novamente e pela incapacidade definitiva que lhe vier a ser atribuída, tudo como indemnização por todos os danos por eles sofridos no acidente de viação causado por culpa da condutora do veículo automóvel ..., com seguro na demandada. Pediram ainda a concessão de apoio judiciário. Na contestação, a ré, além de se defender por impugnação, e...

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