Acórdão nº 082976 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Maio de 1998
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Resumo
Não há contradição entre acórdão do Supremo que decide pela procedência do arresto face à certidão a que alude o artigo 403, n. 4, do CPC67, junta no recurso para a Relação, e o acórdão do mesmo tribunal que inadmite tal certidão junta perante ele, nas respectivas alegações.
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Acórdão nº 082976 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Maio de 1998
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