Acórdão nº 039667 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Janeiro de 1989

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I - Face ao artigo 41 n. 2 do Decreto-Lei n. 41204 de 24 de Julho de 1957, o incidente de levantamento de quantia depositada proveniente da venda de peixe indevidamente apreendido e gratuito. II - Logo o requerente legitimo, em caso de recurso, termo do dito processo incidental, não precisa de pagar o imposto de interposição.

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Acórdão nº 039667 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Janeiro de 1989

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