Acórdão nº 039486 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Janeiro de 1989
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O crime do n. 1 do artigo 3 da Lei n. 4/83 de 2 de Abril não pode ser perseguido criminalmente para alem dos dois anos posteriores a data em que a declaração de rendimentos devia ser entregue.
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Acórdão nº 039486 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Janeiro de 1989
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