Acórdão nº 039543 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Outubro de 1988
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Resumo
I - Se o acordão confirmado ja havia aplicado o perdão de pena, o facto de o Supremo Tribunal de Justiça se não referir a este não constitui omissão de pronuncia. II - Tambem não tinha que fazer referencia a um possivel perdão de prisão alternativa de multa, pois e questão para debater mais tarde, quando porventura essa prisão se venha a efectivar.
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Acórdão nº 039543 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Outubro de 1988
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