Acórdão nº 97P1172 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Janeiro de 1998

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I - O tráfico de estupefaciente é crime de trato sucessivo que só se consuma com o último acto, o qual forma com os precedentes uma única actividade. Daí excluir-se a figura de crime continuado. II - Se o agente trafica e também consome, pratica duas infracções autónomas - a do n. 1 do artigo 21 e a do n. 1 do artigo 40 do DL 15/93 de 22 de Janeiro - em concurso real. É que os interesses protegidos são diferentes.

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Acórdão nº 97P1172 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Janeiro de 1998

N Privacidade: 1 Meio Processual: RE...

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