Acórdão nº 074503 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Fevereiro de 1987
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Resumo
I - E aplicavel ao disposto no artigo 506 do Codigo Civil a interpretação dada ao artigo 503, n. 3, primeira parte, deste diploma legal, pelo assento de 14 de Abril de 1983, do Supremo Tribunal de Justiça, pelo que as referencias feitas naquele artigo 506 a culpa abrangem não apenas a culpa efectiva ou comprovada mas tambem a culpa legalmente presumida. II - Presumindo-se que houve culpa do condutor-comissario no acidente, ele responde pelos danos ao lesado, sem qualquer redução, so permitida, face ao artigo 570 do Codigo Civil, se "um facto culposo do lesado tiver concorrido para a produção ou agravamento dos danos". III - E inovadora a alteração legal (n. 3 do artigo 805 do Codigo Civil, na redacção do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho) na constituição em mora desde a citação, na responsabilidade por facto ilicito ou pelo risco, pelo que so podera aplicar-se para o futuro.
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Fragmento
Acórdão nº 074503 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Fevereiro de 1987
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA ...Resumo do conteúdo do documento.
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