Acórdão nº 000044 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Junho de 1981

Articulado como::

Resumo


I - A obrigatoriedade do deposito das quantias da condenação em processo de transgressões do foro laboral como condição do seguimento do recurso interposto, nos termos do artigo 192, n. 2, do Codigo das Custas Judiciais, por força do disposto no artigo 103 do Codigo das Custas Judiciais do Trabalho, vale para todos os recursos e não apenas para os interpostos dos acordãos da Relação, mesmo depois da entrada em vigor da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro. II - Provando-se a deficiencia economica para efectuar tal deposito, o recurso deve ser admitido e seguir seus termos, ocorrendo na medida dessa insuficiencia, inconstitucionalidade parcial ou limitada dos citados preceitos por força do disposto no n. 1 do artigo 20 da Constituição.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 000044 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Junho de 1981

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

De...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa