Acórdão nº 065167 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Junho de 1976

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Provado um contrato de mutuo, subjacente, invocado na replica, e prescrito o titulo cambiario exibido com a petição, a procedencia da excepção não constitui obstaculo a condenação do reu pelo incumprimento daquele contrato.

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Acórdão nº 065167 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Junho de 1976

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