Acórdão nº 065141 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Junho de 1975
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - A expropriação de terrenos para construção acha-se sistematica e completamente regulada pelo Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro. II - Neste diploma não existe disposição que na determinação do valor real do predio mande não levar em consideração a mais-valia resultante de obras ou melhoramentos publicos realizados nos ultimos cinco anos (alinea a) do n. 2 do artigo 43 do Decreto n. 43587, de 8 de Abril de 1961).
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 065141 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Junho de 1975
N Privacidade: 1 Meio Processual: ...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
aviso n.º 1722/2006, de 24 de julho de 2006 | Aviso n.º 2079/2006 de 24 de Julho de 2006 | Portaria n.º 1167/2006, de 21 de Julho de 2006 | aviso n.º 1613/2006 de 20 de julho de 2006 | Acórdão nº 2010/0098191-9 de Superior Tribunal de Justiça Primeira Turma October 05 2010 | acórdãos nº 990103324935 de tjsp tribunal de justiça do estado de são paulo october 20 2010 | Infra-Estrutura Urbana e Obras | Acórdão nº 0000150-43.2006.4.01.3900 de Oitava Turma, June 01, 2010