Acórdão nº 065141 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Junho de 1975

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I - A expropriação de terrenos para construção acha-se sistematica e completamente regulada pelo Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro. II - Neste diploma não existe disposição que na determinação do valor real do predio mande não levar em consideração a mais-valia resultante de obras ou melhoramentos publicos realizados nos ultimos cinco anos (alinea a) do n. 2 do artigo 43 do Decreto n. 43587, de 8 de Abril de 1961).

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Acórdão nº 065141 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Junho de 1975

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