Acórdão nº 004359 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Fevereiro de 1997

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Resumo


I - Não é admissível recurso para o tribunal pleno nos casos em que, à data da interposição, esse tipo de recurso já não existia. II - Só a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, com a redacção do Decreto-Lei 180/96, de 25 de Setembro, nos casos legalmente permitidos e pelo modo legalmente estabelecido, são admitidos recursos para "julgamento ampliado da Revista".

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Acórdão nº 004359 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Fevereiro de 1997

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