Acórdão nº 96S026 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Dezembro de 1996

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O Supremo não conhece de factos cuja apreciação lhe esteja vedada se se limita a concluir que o julgamento feito pela Relação se baseou num entendimento dos factos, deficiente e incompleto, os quais traduzem, na visão do Supremo, mais do que simples imprudência ou distracção da vítima por concretizarem a execução de uma manobra qualificada como perigosa no código da estrada.

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Acórdão nº 96S026 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Dezembro de 1996

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