Acórdão nº 083494 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Novembro de 1996

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Cabe à parte e não ao juiz a definição do critério do que deve ser considerado parecer, pelo que não pode o juiz recusar a junção aos autos daquilo que a parte designa por "Parecer técnico".

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Acórdão nº 083494 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Novembro de 1996

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