Acórdão nº 000087 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Março de 1996

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Resumo


I - Destina-se o procedimeto cautelar a garantir que outro processo venha a atingir a sua finalidade própria; visa medidas que provisoriamente antecipem ou previnam uma decisão definitiva. II - Em princípio, o objecto do procedimento e da acção que lhe respeita deve ser o mesmo. III - Sendo a reconvenção uma contra-acção, também a finalidade desta pode ser garantida por adequado procedimento cautelar. O objecto de uma e outro pode ser diferente do da acção, em que a reconvenção foi deduzida.

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Acórdão nº 000087 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Março de 1996

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