Acórdão nº 04P3210 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Outubro de 2004
Magistrado Responsável | HENRIQUES GASPAR |
Data da Resolução | 13 de Outubro de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça: 1. No processo nº 663/02.02JAPRT do 1º Juízo Criminal de Matosinhos, os arguidos AA. que também usa ..... e BB, e CC, que também usa ... e DD, identificados no processo, foram acusados pelo Ministério Público da prática co-autoria, na forma continuada, dos seguintes crimes: - um crime de associação criminosa p. e p. nos termos do art. 299º, nºs 1 e 2 do Código Penal; - um crime de contrafacção de moeda, p. e p. pelo art. 262º, nº 1 do Código Penal, com referência ao artº 267º, nº 1, alínea c), do mesmo Código; - um crime de passagem de moeda falsa, p. e p. pelo art. 265º, nº 1, alínea a), do Código Penal, com referência ao art. 267º, nº1, alínea c) do mesmo Código; - um crime de burla qualificada p. e p. pelos artigos 217º e 218º, nº 1 do Código Penal, com referência ao art. 202º, alínea a), do Código Penal, e arts. 30º e 79º do mesmo Código.
- um crime de falsificação de documento, na forma continuada, p. e p. pelo art. 256º, nº 1, alínea c), e nº3 do C. Penal, com referência aos artigos 30º e 79º do mesmo Código.
- um crime de falsidade de declaração, p. e p. pelo artigo 359º, nº 2, com referência ao nº1 do Código Penal.
Na sequência do julgamento, os arguidos foram absolvidos da prática do crime de associação criminosa, mas foram condenados: Como autores de um crime de falsidade de declaração, p.p. pelo artº 359º, nº 2 do Código Penal, na pena de quatro meses de prisão cada um; Como co-autores de um crime de contrafacção de moeda, na forma continuada, p.p. pelos artºs 262º, nº 1, 267º, nº 1, alínea c), e 30º, nº 2, todos do Código Penal, na pena de três anos e três meses de prisão cada um.
- Como co-autores de um crime de passagem de moeda falsa, na forma continuada, p.p. pelos artºs 265º, nº 1, alínea a), 267º nº 1 al. c) e 30º nº 2, todos do Código Penal, na pena de um ano de prisão cada um - Como co-autores de um crime de falsificação de documento, na forma continuada, p.p. pelos artºs 256º ,nºs 1, alínea c), e 3, e 30º nº 2, todos do Código Penal, na pena de um ano de prisão cada um.
Em cúmulo jurídico, de harmonia com o disposto no artº 77º do Código Penal, cada um dos arguidos AA e CC foi condenado na pena única de quatro anos e um mês de prisão.
-
Não se conformando com o decidido, o magistrado do Ministério Público interpõe recurso para este Supremo Tribunal, apresentando motivação que faz terminar com as seguintes conclusões: 1ª. Os arguidos CC e AA foram absolvidos da prática do crime de burla qualificada p. e p. pelos art.s 217° e 218°, n° l do Código Penal, com referência ao art. 202°, alínea a), do mesmo diploma, pelo qual vinham acusados, por o tribunal ter considerado que existe uma relação de concurso aparente entre este ilícito e o crime de passagem de moeda falsa p. e p. pelo art. 265° n° l do Código Penal pelo qual os arguidos foram condenados.
-
No entanto, existe concurso efectivo entre os crimes de burla p. e p. pelo art. 217° do Código Penal com o crime de passagem de moeda falsa p. e p. pelo art. 256°, n° l, do mesmo diploma.
-
Tais ilícitos tutelam bens jurídicos absolutamente diversos e o crime de burla exige sempre um mais relativamente ao crime de passagem de moeda falsa; exige-se o artifício, a intenção de obter benefício e de causar prejuízo a outrem; 4ª. Esta situação assemelha-se em tudo à do concurso entre os crimes de burla e de falsificação. Por acórdão datado de 19 de Fevereiro de 1992, publicado no Diário da Série-A de 9 de Abril de 1992, o Supremo Tribunal de Justiça veio fixar jurisprudência obrigatória nos seguintes termos: «no caso de a conduta do agente preencher a previsão de falsificação e de burla do art. 228°/l a) e do 313°/1...
-
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 183/18.3GBALM.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Março de 2023
...outro tipo de modo que, de um ponto de vista jurídico, expressa de forma exaustiva o desvalor - Cfr. Ac. do STJ, 13.10.2004, Proc 04P3210, Cons. Henriques Gaspar, disponível in O Tribunal e no que aqui interessa deu como apurado que: 12. Em data concretamente não apurada do mês de Setembro ......
-
Acórdão nº 23/21.6GDCNT.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 02 de Março de 2022
...outro tipo de modo que, de um ponto de vista jurídico, expressa de forma exaustiva o desvalor - Cfr. Ac. do STJ, 13.10.2004, Proc 04P3210, Cons. Henriques Gaspar, disponível in No crime de violência doméstica o bem jurídico tutelado consiste na saúde, enquanto manifestação da dignidade da p......
-
Acórdão nº 183/18.3GBALM.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Março de 2023
...outro tipo de modo que, de um ponto de vista jurídico, expressa de forma exaustiva o desvalor - Cfr. Ac. do STJ, 13.10.2004, Proc 04P3210, Cons. Henriques Gaspar, disponível in O Tribunal e no que aqui interessa deu como apurado que: 12. Em data concretamente não apurada do mês de Setembro ......
-
Acórdão nº 23/21.6GDCNT.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 02 de Março de 2022
...outro tipo de modo que, de um ponto de vista jurídico, expressa de forma exaustiva o desvalor - Cfr. Ac. do STJ, 13.10.2004, Proc 04P3210, Cons. Henriques Gaspar, disponível in No crime de violência doméstica o bem jurídico tutelado consiste na saúde, enquanto manifestação da dignidade da p......