Acórdão nº 043254 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Janeiro de 1995

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Resumo


I - O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a lei que assina a pena de expulsão para estrangeiros que tenham residência autorizada em Portugal. II - Assim, a aplicação da pena acessória de expulsão, embora sem natureza automática, pode eventualmente ser aconselhada por determinadas circunstâncias, nomeadamente, em função da gravidade do crime. III - Tal decisão, porém, não passa sem o apuramento dessas circunstâncias e da sua valoração, com expressa pronúncia fundamentada do julgador. IV - Verificado o vício da alínea a) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, de que o Supremo Tribunal de Justiça pode conhecer oficiosamente, impõe-se o reenvio do processo para novo julgamento, restrito à questão que estiver em causa.

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Fragmento


Acórdão nº 043254 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Janeiro de 1995

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1 - A, de nacionalidade caboverdiana e com os demais sinais dos autos foi condenado no Tribunal de Círculo de Portimão, como autor de um crime de tráfico de estupefacientes previsto e punido no artigo 23 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, na pena de seis anos e seis meses de prisão e em cem mil escudos de multa, bem como na pena acessória de expulsão por um período de dez anos nos termos do estatuído no artigo 34 do mesmo Decreto-Lei. Inconformado, interpô...

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