Acórdão nº 045804 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Março de 1994
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - É cometido com motivo fútil o homicídio praticado em virtude de a vítima deixar de aceder aos rogos do arguido no sentido de reatarem convívio sexual, que tempos antes tinham interrompido. II - Nos termos do artigo 63 do Código da Estrada, para que um veículo possa ser declarado perdido a favor do Estado é necessário que ele seja propriedade do agente, tenha servido de instrumento a um crime voluntário, doloso, e que, em concreto, seja aplicada ao arguido pena de prisão maior. III - Assim, deve ser declarado perdido o seu veículo automóvel onde o arguido levou a arma com que cometeu o homicídio, no qual se transportou até casa da vítima, vindo a ser condenado em pena de prisão superior a três anos.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 045804 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Março de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROV...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios