Acórdão nº 045804 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Março de 1994

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Resumo


I - É cometido com motivo fútil o homicídio praticado em virtude de a vítima deixar de aceder aos rogos do arguido no sentido de reatarem convívio sexual, que tempos antes tinham interrompido. II - Nos termos do artigo 63 do Código da Estrada, para que um veículo possa ser declarado perdido a favor do Estado é necessário que ele seja propriedade do agente, tenha servido de instrumento a um crime voluntário, doloso, e que, em concreto, seja aplicada ao arguido pena de prisão maior. III - Assim, deve ser declarado perdido o seu veículo automóvel onde o arguido levou a arma com que cometeu o homicídio, no qual se transportou até casa da vítima, vindo a ser condenado em pena de prisão superior a três anos.

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Fragmento


Acórdão nº 045804 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Março de 1994

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROV...

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