Acórdão nº 044407 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Janeiro de 1994
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Resumo
O sequestro é um crime de execução permanente que se inicia com a privação da liberdade ambulatória e só cessa no momento em que a pessoa ofendida é definitivamente libertada ou é instaurado procedimento criminal.
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Fragmento
Acórdão nº 044407 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Janeiro de 1994
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1- No Tribunal de Círculo de Leiria, mediante acusação do Ministério Público, foi julgado em processo comum o arguido A, com os sinais do auto, pela prática de um crime de roubo previsto e punido pelos artigos 76, n. 1, 77, n. 1 e 306, n. 1 e 3, alínea b) do Código Penal (de que serão todos os artigos adiante indicados sem menção do diploma a que pertencem), de um crime de sequestro previsto e punido pelos artigos 76, n. 1 e 160, n. 1 e 2, alínea b) e de um crime de evasão previsto e punido pelos artigos 76, n. 1 e 392, números 1 e 2. Realizada a audiência do julgamento, o Colectivo, face à matéria de facto que considerou provada, decidiu: - absolver o arguido da prática do crime de evasão; - condenar o mesmo arguido, como autor material do referenciado crime de roubo, na pena de quat...
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