Acórdão nº 003764 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Dezembro de 1993

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I - O Código das Custas Judiciais prevê nos seus artigos 3 e 4 os casos de isenção do pagamento de custas. II - A concessão de apoio judiciário com dispensa total de preparos e de custas não significa que estas não sejam devidas, fixando-se no artigo 37, n. 1, do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, os casos em que, apesar daquele benefício, as custas podem ser exigidas.

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Acórdão nº 003764 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Dezembro de 1993

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