Acórdão nº 083634 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Setembro de 1993
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Resumo
I - A propriedade do meio processual a empregar mede-se em função do pedido, ou seja, a pretensão jurisdicional visada pelo requerente. II - Na acção de petição de herança o pedido traduz-se na restituição do prédio com base na detenção sem título justificativo. III - A defesa dos Réus da existência de um arrendamento válido, na base da detenção da coisa, não tem o efeito de convolar o processo comum de petição de herança para o processo especial de despejo. IV - O meio processual a utilizar numa acção pedindo a condenação na desocupação de prédio rústico por falta de título é o processo comum ordinário.
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Fragmento
Acórdão nº 083634 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Setembro de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRA...
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