Acórdão nº 003473 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Julho de 1993
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Resumo
I - Com excepção do disposto no artigo 722 do Código de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça não conhece em recurso, matéria de facto (artigo 729 do Código de Processo Civil). II - São justificadas as faltas dadas ao trabalho por doença comprovada por médico. III - Se um médico concede baixa por doença por mais de 30 dias, só ele é que deve ser responsabilizado e não o doente trabalhador a quem foi concedida tal baixa. IV - A inexistência de justa causa e a nulidade de processo disciplinar instaurado para despedimento de trabalhador, determinam a nulidade do despedimento declarado.
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Fragmento
Acórdão nº 003473 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Julho de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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