Acórdão nº 003614 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Maio de 1993

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A limitação da actual lei dos despedimentos - Decreto-Lei n. 64-A/89, de 27 de Fevereiro, artigo 13, n. 2 - não pode ser contemplada na condenação, se o despedimento se deu na vigência da lei anterior. Os efeitos do despedimento, porque definem direitos e deveres, são de natureza substantiva. Dispõem só para o futuro. O artigo 12 do Código Civil não permitirá dúvidas.

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Acórdão nº 003614 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Maio de 1993

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